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STF impõe restrições para fornecimento de medicamentos sem registro

O Supremo Tribunal Federal (STF) impõe restrições para fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas determinou uma série de condições e restrições, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (22).

As restrições, ajustes e condições serão decididas ainda nesta tarde, já que cada ministro teve seu próprio entendimento, que divergem entre a Suprema Corte, eles ainda vão entrar em um consenso antes da decisão final, que será proclamada pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli.

No entendimento da maioria, o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro da Anvisa, mesmo aqueles em fase de testes. E cada caso deverá ser analisado individualmente.

Na votação da pauta, o ministro e relator Marco Aurélio Mello, e o presidente do STF Dias Toffoli votaram para que os medicamentos sem registro na Anvisa só podem ser fornecido nos seguintes casos:

  • Ser for imprescindível para o tratamento do paciente
  • Se não puder ser substituído por outro já disponível no SUS
  • Se a família do paciente não tiver condições de custear o tratamento

Marco Aurélio, no entanto entende que é impossível a importação de medicamento mesmo que não seja registrado na Anvisa no Brasil, ainda que não seja comercializado ou fabricado no país.

Já os ministros, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, votaram que os medicamentos sejam fornecidos somente perante:

  • incapacidade financeira do paciente
  • prova de recurso do órgão técnico em incorporar o medicamento no SUS
  • Inexistência de substituto terapêutico na rede pública
  • eficácia do fármaco para tratar a doença

No entendimento dos três ministros, caberá à União incorporar o medicamento ao SUS.

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