Habeas Corpus de Queiroz deve ser julgado por desembargador que já negou liminar
Habeas Corpus de Queiroz deve ser julgado por desembargador que já negou liminar em abril, impetrada pelo atual senador para suspender a investigação MP Fluminense.
O habeas corpus impetrado pela defesa de Fabrício de Queiroz – para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no Gabinete de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembléia Legislativa do Rio – deve ser julgada pelo mesmo desembargador que indeferiu liminar impetrada pelo atual senador para suspender a investigação do Ministério Público Fluminense.
O habeas Corpus, ajuizado no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, foi distribuída ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2º Câmara Criminal, que inclinou da competência .
O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3º Câmara Criminal, por prevenção, ele já analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em Abril.
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