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Dias Toffoli retira de município obrigação de fornecer medicamentos em alto custo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar para suspender, somente em relação ao município de Jundiaí (SP), ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) que havia determinado à União, ao Estado de São Paulo e ao município o fornecimento do medicamento Spinzara a uma paciente de Atrofia Muscular Espinal (AME).

A decisão, que se deu na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 127, leva em conta a definição das responsabilidades de cada ente na Federação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o altíssimo custo de medicamento.

Segundo o TRF-3, o relatório, a prescrição médica e os exames laboratoriais sustentam o pedido de concessão do remédio, e seria incabível submeter a vítima da moléstia a uma espera processual pela perícia.

Clique Aqui e Veja o Que eu Descobri na Sessão de Ontem Acerca da Participação Popular na criação de leis do município de Periquito.

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