Eleitor Poderá Usar Camiseta de Partido e Candidato em Eleições
Eleitor Poderá Usar Camiseta de Partido e Candidato em Eleições que acontecerá amanhã, domingo(7/10).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os eleitores podem usar camisetas de partidos no dia da eleição, como manifestação individual e silenciosa.
“A lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja silenciosa”, afirmou Tarsísio Vieira, o ministro relator.
Tarcísio, votou a favor de permitir o uso de camisetas, desde que em forma de manifestação individual e silenciosa por parte de cada eleitor e não por grupos.
O ministro votou a favor da permissão no dia das eleições de manifestação individual e silenciosa do eleitor, por partido político, coligação ou candidato, revelada também pelas camisetas.
Eleitor Poderá Usar Camiseta de Partido e Candidato em Eleições, e apesar de estar liberado pelo TSE o uso da camiseta, Não será permitido:
- Aglomeração de pessoas portando esse mesmo vestuário padronizado;
- Manifestação coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de votação;
- Não haver distribuição de camisetas.
- Abordagem,
- Aliciamento,
- Utilização de métodos de persuasão ou de convencimento dos demais eleitores.
Os demais eleitores devem ser respeitados na liberdade que detêm;
Também não pode haver distribuição das camisetas e nem a tentativa de convencimento de outros eleitores.
A ministra Rosa Weber, presidente do tribunal, afirmou que se trata de um “esclarecimento” da Corte para os tribunais regionais, visando a “tranquilidade” das eleições.
A questão foi levada à sessão pelo Humberto Jacques, vice-procurador geral eleitoral pois, segundo ele, tribunais regionais vêm dando interpretações diferentes à lei.