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Juiz Federal intima Bolsonaro a depor no processo sobre facada

O juiz da 3º Vara Federal, Bruno Savino, intimou o presidente Jair Messias Bolsonaro a prestar depoimento no processo sobre a facada que sofreu, durante ato de campanha, em Juiz de Fora (Mg), no dia 6 de setembro de 2018, quando ele ainda era candidato.

O autor do ataque, Adélio Bispo de Oliveira confessou o crime e recentemente foi considerado inimputável – não pode ser punido criminalmente.

A TV Globo teve acesso à decisão em que o juiz afirmou que Bolsonaro precisa ser ouvido por “força de disposição legal”, citando o artigo 201 do Código de Processo Penal.

O magistrado explicou que, em razão do cargo, Bolsonaro pode ser ouvido pessoalmente ou responder por escrito.

“Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado pela vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro – faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP [Código de Processo Penal]”, escreveu o juiz.

O procurador do caso, Marcelo Medina, confirmou à TV Globo o teor das perguntas enviadas ao presidente Jair Bolsonaro.

Ele explicou como as respostas podem ajudar no desfecho do processo e disse que é um direito da vítima contar sua versão dos fatos.

De acordo com o procurador, são cinco os questionamentos formulados ao presidente:

  • qual o momento em que Bolsonaro decidiu viajar para atos de campanha em Juiz de Fora (MG);
  • quando essa viagem foi divulgada;
  • se o presidente percebeu a aproximação de Adélio antes da facada ;
  • encontrou condições de se defender, de se esquivar? (existe agravante quando o crime é praticado sem a possibilidade de a vítima se defender)
  • como tem sido recuperação (esse questionamento pode levar a dobrar a pena, por considerar lesão corporal grave).

Muitas dessas questões já foram abordadas pelo presidente publicamente em discursos e entrevistas. Mas, para efeito de decisão no processo, precisam ser respondidas formalmente pela defesa.

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